Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 001: A produção de conhecimentos em situações de conflito
Entre violências, trajetórias e direitos - a antropologia em um Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos
Fernando Antônio Duarte Barros Jr (PEPDDH)
A violência no Brasil, além de uma instituição social que fundamentou a ocupação colonial e a própria sociedade contemporânea, deve ser compreendida também a partir do seu caráter etnocida e contra minorias sociais. Algumas das evidências desse aspecto advém de dados de programas de proteção mantido pelo MDH. A exemplo disso, uma rápida análise do público incluído no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (PEPDDH-PE) evidencia que 80% dos casos acompanhados se referem a integrantes de povos ou comunidades tradicionais sejam elas indígenas, camponeses, quilombolas, pescadores e/ou comunidades de terreiro.
No processo de análise qualitativa, nota-se intensa elevação dos casos indígenas nos últimos quatro anos, sendo cerca de 68% do total de casos indígenas tendo sido incluído nesse período mais recente. Além disso, o acompanhamento dos casos já atendidos apontam para o acirramento da relação entre os grupos e as forças policiais, à revelia do Plano Operacional Padrão (POP) Indígena, desenvolvido pelo governo do estado em colaboração com o PEPDDH-PE, que aponta, por exemplo, a necessidade de reconhecimento das lideranças locais para a realização de abordagens e rondas nos territórios indígenas. Na mesma medida, o referido período também é marcado pela postura do empresariado - agronegócio, elites econômicas dos municípios e do estado - que passaram a atuar de forma mais incisiva na implementação de seus projetos desenvolvimentistas, à revelia dos direitos dos povos. Como expressão disso, constam casos de uso das terras indígenas para pasto de gado bovino, das águas para piscicultura, desmatamentos, implementação de estações de energia eólica no limites e em territórios reivindicados, sem o devido processo legal, prospecção e estudos mineralógicos em busca de jazidas para exploração.
Nesse contexto, a participação de profissional da antropologia e do uso de metodologias desse campo de conhecimento tem se mostrado de importância significativa para a constatação de violação e na tipificação delas, junto a instâncias do executivo e judiciário. Por meio de pesquisa etnográfica, por exemplo, foi possível elaboração de documentos: com intuito de regularização fundiária de povo indígena ameaçado; para formulação de denúncia sobre como operações policiais se dão no intuito de fragilização de um cacicado; de como boatos suscitados no bojo de uma investigação se relaciona com interesses de grupos econômicos e políticos que se opõem ao povo protegido. No sentido da compreensão dos elementos estruturais das violências e de como as violações se relacionam com a composição sociopolítica dos povos tradicionais, a antropologia contribui para a ampliação da noção de proteção apontando também a necessidade de reparação e garantia de direitos.