Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 095: Saberes plurais em torno do uso de drogas
Acusações, proibições, incertezas e demandas de atenção diante do consumo de álcool, drogas e outras
substancias entre jovens indígenas na tríplice fronteira amazónica
O consumo de álcool, drogas e outras substancias por parte de jovens indígenas no Alto Solimões,
Amazonas, é hoje uma das preocupações mais frequentes entre lideranças indígenas, representantes religiosos,
instituições de ensino e serviços de saúde. Nos três municípios onde se desenvolve esta pesquisa há uma
presença expressiva de indígenas 7.107 em Atalaia do Norte, 15.314 em Benjamin Constant e 27,518 em
Tabatinga , maioritariamente jovens (cerca de 75% da população indígena tem 34 anos ou menos), dos povos
Tikuna, Kokama, Kanamari, Matsés, Marubo, Kaixana, Matis, Kambeba, Kulina Pano, Korubo e Witoto,
principalmente.
Em reuniões, eventos e espaços coletivos, nos quais esta preocupação é objeto de debate e de procura de
possíveis soluções o consumo é caracterizado como problemático, desde as seguintes considerações: excesso;
o caráter ilegal de algumas das substancias ou as não consideradas aptas para o consumo (como gasolina); os
conflitos associados (furtos, brigas, assassinatos, violência sexual, violência familiar, suicídio e
depressão); a presença expressiva do crime organizado na região de fronteira; e as proibições dadas desde
posições morais e religiosas ou desde entendimentos legais. Entre as práticas envolvidas nestas
problemáticas, a maioria estão proibidas em várias camadas, só o consumo de álcool é legal, mas para a
população indígena, sua compra e venda em terras indígenas é ilegal, de acordo com a lei conhecida como
estatuto do índio, de 1973, que no artigo 58 estabelece como crime contra os índios e a cultura indígena:
propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais
ou entre índios não integrados. As categorias tribal e não integrado, não teriam cabimento depois das
reformas da constituição de 1988, mas a lei continua vigorando, sendo interpretada e aplicada.
Esta pesquisa pergunta sobre como o fenômeno é entendido, atendido e enquadrado, considerando as leituras
morais e legais da proibição; as aproximações dos serviços de saúde, e as noções de saúde mental,
dependência e a profissionalização do cuidado (ou a demanda para que isso ocorra). Assim, para este GT
reflito sobre como se articulam as várias camadas de proibição existentes, as problemáticas cotidianas
relacionadas aos consumos, as incertezas, as demandas da população por pesquisas e as buscas de soluções. A
pesquisa, em andamento, sugere que a busca por soluções oscila entre o proibicionismo e a procura por
atenção, cuidado e reconhecimento de processos de sofrimento. Sugere também, que em contextos de maior
acumulação de proibições, as condições de consumo apresentam mais riscos e maiores conflitos.