ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 067: A Pesquisa Antropológica e os Estudos sobre violência em meio escolar: Críticas e Contribuições
A criação da DECRIN/CE e o processo de enfrentamento a discriminação racial pelo governo do Estado do Ceará
Thavia Rodrigues Gomes (secretaria dos direitos humanos do ceará)
O presente trabalho está situado nas pesquisas de segurança pública e nas propostas decoloniais de ruptura com as normas colonialistas na quais se assenta a sociedade contemporânea. Esta última deflagra a construção de políticas estatais racistas conhecidas como leis negras, que pretendiam, em suma, impedir ou limitar a emancipação dos sujeitos racializados com vistas na manutenção da escravização dos corpos negros. Passados alguns séculos, o racismo segue presente, sobretudo em sua forma institucional. Em 2023, a injúria racial passou a ser tipificada como crime no Brasil. Um mês depois, o governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas, inaugurou a primeira delegacia de combate a crimes por discriminação racial, a DECRIN, como resposta aos movimentos sociais que reivindicaram políticas mais efetivas. Percebe-se, a partir desse cenário, uma movimentação do Ceará contrária àquela que anteriormente institucionalizou o racismo. Propomos, então, realizar um estudo da criação dos corpos negros associados ao estigma da periculosidade através de políticas de estado racistas, em contraponto com as atuais medidas do governo do Estado do Ceará. Serão utilizadas duas metodologias: 1)A revisão literária das produções existentes nos campos da criminologia brasileira, como a autora Vera Malaguti, dos estudos sobre raça no contexto Brasileiro, como Abdias Nascimento e Manuela Carneiro da Cunha, além de outros historiadores com recorte nos negros no Ceará; 2h)A vivência do campo por meio de observação participante, entrevistas com usuários do serviço e dados colhidos ao longo deste percurso. Almejamos analisar, ante ao apanhado teórico e de campo, se a Delegacia é efetiva em relação ao propósito de sua criação ou se é, ao contrário, somente um espaço ocupado com fins burocratas e de manutenção da lógica do encarceramento que cristaliza a punição como única via existente.