ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 069: Maternidades Violadas: desigualdades, violências e demandas por justiça e direitos
Complexidades interseccionais: Intolerância religiosa, destituição do poder familiar e implicações legais
Esse artigo é construído como extensão da minha monografia de TCC que tem por objetivo analisar as interseccionalidades de raça, classe e gênero nos processos de destituição do poder familiar na comarca de Campo Grande no Rio de Janeiro. Especificamente, resolvi analisar neste artigo a questão religiosa dentro desse cenário observando os percursos pelos quais passaram as famílias que perdem a guarda legal de seus filhos. A fim de realizar esse estudo, fiz uma análise a partir da busca de casos midiáticos, nos art. 15 e 16 da Lei 8.069/1990 e na minha experiência pessoal e etnográfica nos terreiros de umbanda e candomblé refletindo quais são os reais atropelamentos desses casos. Qual foi, de fato, a motivação da retirada dessas crianças e o que possibilitou tais decisões administrativas e jurídicas? Este trabalho é baseado no âmbito da pesquisa Entrega voluntária, destituição de poder familiar e adoção: reflexões sobre as práticas de justiça em âmbito da Infância e da Juventude no Rio de Janeiro² que tem o apoio da Rede Anthera, do qual faço parte, e pude realizar trabalho de campo nas áreas de proteção à infância. As alegações infundadas dos órgãos de proteção à infância, que são classificadas como negligência, ocorrem devido aos rituais oferecidos às divindades que lhes são cultuadas. Cabe acrescentar que no ano de 2022, houve um aumento de pelo menos 45% de casos de intolerância religiosa no Brasil; no ano de 2023 foi sancionada a lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, também protegendo a liberdade religiosa. Os casos midiáticos retratam a realidade de mães e famílias de algumas regiões do Brasil que são adeptos a religiões de origem afro-brasileiras. Iso Chaitz ressalta quando cita Konvitz que o que para um homem é religião, para o outro é imoralidade, ou até mesmo crime, não havendo possibilidade de uma definição judicial (ou legal) do que venha a ser”; sendo assim todas as ocorrências se deram baseadas na intolerância religiosa ocasionadas por outros entes familiares ou comunidades perpetuadas pela falácia demonização de cultos não embranquecidos. Destaca-se aqui que apesar de vivermos por lei em um Estado laico, cabe analisar se de fato se os direitos das crianças à convivência familiar e comunitária, onde a destituição do poder familiar é visto como medida extrema de proteção, apenas são fornecidos a famílias ditas como tradicionais no senso comum neste vasto e diverso território. Por conta disso, busco enfatizar que há todo um caminho de violência estatal, simbólica e estrutural sofrido por essas famílias, de modo que o único agente hediondo nesses casos, é o da intolerância.