Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 072: Migrações, mobilidades e deslocamentos: problemas sociais, desafios antropológicos
Entre fronteiras: direitos, terririalização dos waraos e a justiça de Minas gerais
Os indígenas Waraos são originários do Nordeste da Venezuela, do Delta do Orinoco e região adjacentes.
Era um povo sedentário e não possuíam característica nômade, aderiram características migratórias por causa
de intervenções diversas em seu território de origem. Outra particularidade desse povo indígena é a variação
cultural interna que refletem tanto nas relações sociais dentro do próprio grupo quanto nas sociedades
envolventes que mantêm relações (ROSA, 2020). A migração Warao para o Brasil é um fenômeno recente foi em
2014 que atravessaram pela primeira vez a fronteira Venezuela Brasil e nesse momento foram deportados pela
Polícia Federal de Boa Vista (Roraima) voltando a imigrar em 2016 e dessa vez sendo acolhidos com políticas
públicas brasileiras.
Os fatores que determinam a imigração são interdependentes e se faz necessário compreender os fatores
repulsivos\ atrativos e as condições sócio-culturais tanto do país de origem como dos locais de destino,
sem, no entanto, deixar de considerar os desejos, motivações dos imigrantes\refugiados. Entre os motivos que
fizeram os indígenas migrarem é preciso entender o que estimulou a vinda deles para o Brasil; o que aparece
nos seus relatos é que vieram para o país a procura da melhoria na condição de vida, emprego, acesso à saúde
e entre os motivos que fizeram deixar o país está o governo de Nicolás Maduro (ROSA 2020).Minha pesquisa tem
como uma das finalidades compreender fatores políticos e sociais que fizeram com que indígenas decidissem
migrar para o Brasil e os motivos da escolha por Belo Horizonte, Minas Gerais, para viverem assim como estão
se organizando nessa cidade e quais suas lutas para manter seu modo de viver em uma capital brasileira.
De acordo com Vanessa Perin (2014) o Brasil não possui campos de refugiados e de imigrantes como um espaço
para a pesquisa, pois o país se caracteriza pelo controle estatal sob esses migrantes e o olhar do Estado.
Dessa maneira, o Estado cria ações para manter o controle e cuidado sobre esses sujeitos que precisam ser
governados, posto eu ao definir ações políticas e normatizar o refúgio como uma problemática social o Estado
passa a assumir ações dessa natureza. Como estagiária de pós-graduação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais tenho acompanhado o caso dos Waraos nessa instituição de justiça com o intuito de narrar como o
judiciário está acionando as leis garantidoras tanto o direito dos refugiados como dos povos indígenas no
caso dos Waraos. A apreensão de como os indígenas refugiados waros são acolhidos através do direito
brasileiro e suas instituições é importante para uma inteligibilidade de como os promotores, juízes,
advogados, defensores aplicam a lei e os direitos de refúgio a uma população originária.
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