ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 043: Desenvolvimento e conflitos socioambientais: práticas de apropriação territorial e alternativas transformadoras
Projeto Serra da Serpentina: licenciamento ambiental, comunidades tradicionais e demanda por direitos
Em 2022, a empresa Vale oficializou junto ao órgão ambiental de Minas Gerais, a SUPRAM, o pedido para licenciamento ambiental do Projeto Serra da Serpentina que, segundo seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA), prevê a instalação de 19 cavas, unidade de tratamento de minério, pilhas de rejeito/estéril, um mineroduto de cerca de 115 km e um terminal de minério. Ainda de acordo com o referido estudo, o empreendimento, se instalado, afetaria 11 municípios situados no Médio Espinhaço, comprometendo as bacias hidrográficas do rio Piracicaba e do rio Santo Antônio (e, consequentemente, a capacidade de recarga do rio Doce), além de aproximadamente 51 comunidades tradicionais, dentre as quais estão povos indígenas e comunidades quilombolas. Trata-se de um projeto que, assim como outros em processo de licenciamento ambiental na região ou já em operação como o Minas-Rio da Anglo-American representa o avanço da fronteira minerária em direção ao Espinhaço e faz emergir uma série de conflitos socioambientais envolvendo esses grupos. Visto que os estudos ambientais apresentados pelas empresas são construídos a partir de uma economia de visibilidades (TEIXEIRA, ZHOURI, MOTTA, 2020) que conformam um território próprio do empreendimento, obliterando as territorialidades específicas das comunidades atingidas, o presente trabalho pretende trazer uma análise sobre o licenciamento ambiental do Projeto Serra da Serpentina. O foco recairá sobre as práticas e estratégias discursivas da empresa, seus avanços, alianças e recuos ao longo desse processo e, também, sobre as práticas de resistência adotadas pelos povos e comunidades tradicionais afetados visando à denúncia de omissões e do subdimensionamento dos efeitos negativos do empreendimento pelo EIA/RIMA, bem como de sua invisibilização e da violação do seu direito à consulta livre, prévia e informada.