ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 069: Maternidades Violadas: desigualdades, violências e demandas por justiça e direitos
Sentidos da prisão e da maternidade em uma Unidade prisional Materno Infantil no Estado do Rio de Janeiro
​O objetivo deste trabalho é refletir sobre os sentidos atribuídos à maternidade em contexto carcerário no estado do Rio de Janeiro. Para tanto, valho-me da pesquisa etnográfica que realizei entre os meses de dezembro de 2019 e março de 2020, quando foi instituído o fechamento de todas as instituições públicas em decorrência da pandemia de Covid 19 e a necessidade do isolamento como medida sanitária. ​Desde o início das conversas com as mulheres privadas de liberdade na Unidade Materno Infantil (UMI), escutei frases como isso aqui é um oásis no mundo das prisões, a UMI nem parece uma prisão, ao que as policiais penais sempre intervinham dizendo: mas não esqueçam que aqui é uma prisão”. Do mesmo modo, ouvia das detentas que queriam sair para cuidar dos filhos e, das policiais penais, que elas tinham que aprender a ser mães. Obviamente se revelava aí uma tensão entre formas distintas de perceber tanto o que é a maternidade quanto o que é a prisão. ​A UMI no Rio de Janeiro foi estabelecida pelo decreto no. 38.073/2005, que extinguiu a creche da Penitenciária Talavera Bruce pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, abrigando mulheres lactantes juntamente com seus bebês até que completassem seis meses de vida. Eventualmente estes podem ficar até um ano de idade, desde que o juiz considere que a pena da mãe esteja prestes a se extinguir ou a ser convertida em outra medida alternativa, como a liberdade condicional ou a prisão domiciliar, casos em que o período do abrigamento dos bebês é estendido para que a mãe e a criança sejam poupados do trauma do desligamento. ​Embora atenda a todos os requisitos exigidos pelas regras mínimas dos direitos humanos em caráter internacional e pelo ideal do real interesse da criança, preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação brasileira de 1990, tal ideal e as práticas cotidianas relacionadas à maternidade parecem reproduzir e ampliar a punição das mulheres privadas de liberdade. De um lado, estas mulheres são submetidas a um cotidiano de hiper maternidade, no sentido de que a exercem 24 horas por dia durante os seis meses em que há permissão para o confinamento de seus bebes enquanto em privação de liberdade; de outro, um rompimento abrupto deste exercício no momento do que é denominado desligamento de bebes quando estes completam os seis meses de vida.