ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 070: Memórias sensíveis, contramemórias e patrimônios incômodos: políticas, suportes e narrativas nas cidades
Atos etnográficos e práticas normativas: uma análise de processos legislativos para declaração de patrimônios culturais de natureza imaterial
As casas do poder legislativo enquanto ambiente de estudo na Antropologia, e as matérias legislativas enquanto objeto de análise do antropólogo, persistem como desafios antropológicos quando falamos de práticas etnográficas em contextos institucionais e rotinas governamentais, considerando a atuação profissional para além da academia. Os trabalhos de campo nos espaços que constituem o Poder Legislativo ainda se mostram de forma tímida (Sprandel, 2021). A dimensão documental dos itinerários burocráticos (Teixeira, Silva e Castilho, 2023) de processos legislativos, por meio de projetos de leis, moções, pedido de informação, requerimentos e outros, em comissões, audiências e sessões plenárias, das matérias relacionadas aos dispositivos declaratórios de patrimônio, envolve agenciamentos para além das narrativas oficiais e negociações junto à sociedade civil. De forma paradoxal, tais atos declaratórios concorrem com a atuação do Poder Executivo. No estado de Roraima, locus onde realizo meu trabalho de campo legislativo, foram promulgadas oito leis ordinárias, entre os anos de 2015 e 2023, de caráter declaratório, adotando três formas de identificação: patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Roraima, patrimônio cultural e imaterial do estado de Roraima e patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima”. Assim, busco com este trabalho, realizar uma etnografia do processo que envolve o reconhecimento de patrimônio cultural no âmbito legislativo e a institucionalização do dispositivo normativo, focando a atenção à atuação de organizações não-governamentais, das Comissões da Assembleia Legislativa do estado de Roraima e da sociedade civil, a partir de três festas (Festas Juninas, Festejo de Bonfim e Festejo do Quarto de Bode) declaradas como patrimônio cultural do Estado de Roraima, pensando-as como festa-questão (PEREZ, 2012) que envolvem trocas e reciprocidades (Mauss, 2003), buscando [compreender no] modus operandi do processo legislativo, (...) a efetividade do uso da via legislativa, mediante iniciativa parlamentar, para preservação efetiva e agasalho do patrimônio cultural (Costa, 2019, p. 53).