Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 070: Memórias sensíveis, contramemórias e patrimônios incômodos: políticas, suportes e narrativas nas cidades
Atos etnográficos e práticas normativas: uma análise de processos legislativos para declaração de
patrimônios culturais de natureza imaterial
As casas do poder legislativo enquanto ambiente de estudo na Antropologia, e as matérias legislativas
enquanto objeto de análise do antropólogo, persistem como desafios antropológicos quando falamos de práticas
etnográficas em contextos institucionais e rotinas governamentais, considerando a atuação profissional para
além da academia. Os trabalhos de campo nos espaços que constituem o Poder Legislativo ainda se mostram de
forma tímida (Sprandel, 2021). A dimensão documental dos itinerários burocráticos (Teixeira, Silva e
Castilho, 2023) de processos legislativos, por meio de projetos de leis, moções, pedido de informação,
requerimentos e outros, em comissões, audiências e sessões plenárias, das matérias relacionadas aos
dispositivos declaratórios de patrimônio, envolve agenciamentos para além das narrativas oficiais e
negociações junto à sociedade civil. De forma paradoxal, tais atos declaratórios concorrem com a atuação do
Poder Executivo. No estado de Roraima, locus onde realizo meu trabalho de campo legislativo, foram
promulgadas oito leis ordinárias, entre os anos de 2015 e 2023, de caráter declaratório, adotando três
formas de identificação: patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Roraima, patrimônio cultural
e imaterial do estado de Roraima e patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima. Assim, busco com
este trabalho, realizar uma etnografia do processo que envolve o reconhecimento de patrimônio cultural no
âmbito legislativo e a institucionalização do dispositivo normativo, focando a atenção à atuação de
organizações não-governamentais, das Comissões da Assembleia Legislativa do estado de Roraima e da sociedade
civil, a partir de três festas (Festas Juninas, Festejo de Bonfim e Festejo do Quarto de Bode) declaradas
como patrimônio cultural do Estado de Roraima, pensando-as como festa-questão (PEREZ, 2012) que envolvem
trocas e reciprocidades (Mauss, 2003), buscando [compreender no] modus operandi do processo legislativo,
(...) a efetividade do uso da via legislativa, mediante iniciativa parlamentar, para preservação efetiva e
agasalho do patrimônio cultural (Costa, 2019, p. 53).