Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 070: Memórias sensíveis, contramemórias e patrimônios incômodos: políticas, suportes e narrativas nas cidades
O Antimonumento Tortura: Suporte Material de Memórias, Refutação á Violência Estatal, Lugar de Memória e
Consciência, Mecanismo da Justiça de Transição
Resumo: O objetivo desta proposta de comunicação é apresentar o antimonumento denominado Tortura,
escultura de quatro metros de altura, em dupla face, confeccionada em fibra de vidro e com, aproximadamente,
250 kg. Além da placa contendo 35 nomes dos homenageados, a obra traz uma silhueta humana trespassada por
vergalhões de ferro, simbolizando elementos torturantes. Criado pelo artista plástico, cenógrafo e designer
gráfico baiano Ray Vianna, resulta de uma ação do Comitê Baiano pela Verdade, do Grupo Tortura Nunca Mais da
Bahia, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo do Estado da Bahia,
com o apoio da Prefeitura Municipal de Salvador, sendo inaugurado no dia 28 de agosto de 2015 - em
referência ao dia da Anistia no Brasil (sancionada em 1979) -, no Largo do Campo da Pólvora, bairro Nazaré,
cidade de Salvador. Além dos aspectos materiais e simbólicos que o mesmo encerra, ressaltados serão
sobretudo seu sentido de contestação à violência do Estado brasileiro perpetrada durante o período
ditatorial, conforme considerações de Seligmann-Silva (2015); sua função como lugar de memória e de
consciência ao conformar o desejo de recordar de modo ativo o passado doloroso e dispor um aspecto
pedagógico visando instruir e alertar quanto a recorrência de regimes ditatoriais, consoante Quadrat &
Silva (2021); finalmente, sua capacidade de servir como suporte que evoca memórias - das arbitrariedades e
violações de direitos humanos cometidas pela Ditadura Militar no Brasil (1964-1985), segundo Abreu (2016);
e, de igual modo, como mecanismo de reparação simbólica, um dos eixos ou elementos estruturantes da chamada
Justiça de Transição: conceito criado em 1990, por Ruti Teitel, que foca na instrumentalização do direito em
circunstâncias excepcionais, referindo-se à justiça adaptada para sociedades que tenham passado ou estejam
passando por períodos marcados pela violência política, como sustenta Quinalha (2013). Para estudá-lo,
utilizamos a pesquisa bibliográfica, entrevista (com o artista) e observação livre in loco (do antimonumento
em seu local de inserção). Em conclusão, a proposta possibilita refletir sobre e em que medida um artefato
cultural voltado à memória da ditadura militar é capaz informar e/ou rememorar sobre as violações desse
período, bem como prover sentido de justiça reivindicativa que se desdobra em ações na defesa de direitos e
de combate ao esquecimento e ao oficialismo. O que foi exposto advém de pesquisa de doutoramento em curso.