Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 069: Maternidades Violadas: desigualdades, violências e demandas por justiça e direitos
Reflexões sobre a Lei de Alienação Parental: como noções de maternidade são apropriadas nas disputas em
torno da lei brasileira
A Lei de Alienação Parental (L12.318/2010) foi instituída no Brasil no ano de 2010 e, desde então, é
alvo de intensas disputas políticas, protagonizadas por grupos que se colocam contra ou a favor da lei.
Nessa disputa, o exercício da maternidade ocupa um lugar central nos argumentos de ambos os grupos. De um
lado, as pessoas que defendem a lei a compreendem como um dispositivo que visa garantir os direitos das
crianças e promover um maior compartilhamento do trabalho de cuidado entre os genitores, visto que este não
seria um trabalho apenas materno. Do outro, as pessoas que se colocam contra a lei a compreendem enquanto um
dispositivo violador do exercício da maternidade, visto que as mães seriam vistas como as típicas
alienadoras e, consequentemente, sofreriam as consequências do processo judicial. Uma vez constatados atos
de alienação parental, os alienadores - ou as alienadoras, como colocam as mulheres-mães que lutam contra a
lei - podem ser advertidos, multados e até mesmo sofrer um processo de inversão de guarda. Desse modo, os
agentes que se opõem à lei constroem sua luta a partir de um argumento de indissociabilidade entre os
direitos das crianças e os direitos das mulheres-mães, visto que haveria uma dependência entre o bem-estar
de ambos. Nesse contexto, neste trabalho pretendo explorar como a relação entre as crianças e suas mães é
mobilizada pelos atores que disputam a Lei de Alienação Parental.
© 2024 Anais da 34ª Reunião Brasileira de Antropologia - 34RBA
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