Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 097: Sistema de justiça e a (re)produção da cultura jurídica brasileira
Políticas de Segurança Pública no Brasil: conquistas e retrocessos no campo da justiça criminal
Nesta proposta de trabalho, discutiremos os retrocessos decorrentes das mudanças no campo da segurança
pública após a promulgação da Constituição de 1988 no contexto da segurança pública brasileira. Conhecida
pelos juristas, como Constituição Cidadã, a principal das mudanças implantadas por esta Constituição esteve
relacionada ao exercício democrático da população no controle sobre o abuso do poder, corrupção e a
violência policial. Em decorrência dos casos de abuso e violência, problematizamos sobre a concretude de uma
concepção de segurança comunitária e cidadã em que, no plano da apresentação de uma política de segurança,
apresenta-se como garantidora dos direitos humanos aos cidadãos, mas, na prática recorre à violência física
ou simbólica na solução dos conflitos sociais.
Problematizo que os dilemas entre velhas práticas e novas práticas policiais permitem questionar a
constituição de uma nova polícia que, no plano da apresentação, pretende cumprir com as determinações do
direito facultado aos cidadãos, mas, na prática tem recorrido à violência física ou simbólica na solução dos
conflitos sociais. Portanto, ao invés dos acordos formais, observamos que, geralmente, em casos de
abordagens a grupos ou indivíduos estigmatizados, a violência não comedida torna-se, na maioria das vezes, a
máxima de um poder, onde os métodos não convencionais são regra e não exceção. Como problemática desta
proposta de trabalho, problematizo que esta lógica tem comprometido as expectativas do processo civilizador
que pressupõe o respeito e a obediência aos códigos formais dos princípios estabelecidos pelo estado
democrático de direito.
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