Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 089: Quilombos: processos de territorialização, movimentos sociais e conflitos
Caso Baunilha do Cerrado sob a perspectiva do direito à Consulta Prévia Livre e Informada do povo
Kalunga-GO
A Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº
143, de junho de 2002, estabelece, no artigo 6°, que cabe aos governos consultar os povos interessados,
sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
dessa forma, criando meios pelos quais esses povos participem livremente, em todos os níveis decisórios, de
instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem. Não
somente isso, é dever do Estado estabelecer meios adequados para o pleno desenvolvimento das instituições e
iniciativas próprias desses povos, disponibilizando os recursos necessários para esse fim. Isso posto, o
presente trabalho se ocupa de uma reflexão teórica, a partir de fontes de cunho bibliográfico e documental,
a respeito da Consulta Prévia, Livre e Informada e do projeto Baunilha do Cerrado, criado pelo chef paulista
Alex Atala, conduzido por sua organização o Instituto Atá no território quilombola Kalunga, entre 2016 e
2018. Segundo o observatório De Olho Nos Ruralistas (2019)", o instituto desenvolveu marcas exclusivas a
partir da baunilha tradicional, obteve financiamento de R$424 mil para pesquisa, enquanto os kalungas
receberam menos de 10% do valor, e afirmaram terem sido excluídos das tomadas de decisões sobre o
empreendimento. Dessa maneira, o conflito em questão permitiu observar como a disputa de interesses sobre
terra e territorialidade pode afetar os direitos dos quilombolas quanto à Consulta Prévia, Livre e
Informada, e portanto o horizonte do etnodesenvolvimento no Brasil. Nessa perspectiva, a presente análise se
dará à luz das reflexões de Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2002) acerca do déficit de cidadania e das
hierarquias presentes na sociedade brasileira, as quais mobilizam critérios de dignidade e respeito de forma
desigual, no campo das atitudes e intenções, entre grupos em conflitos por reconhecimento. Além disso, serão
de grande importância os estudos de Liliane Amorim (2020) a respeito do povo Kalunga situado em
Cavalcante-GO, segundo a qual é comum que projetos supostamente vinculados ao etnodesenvolvimento, como é o
caso da Baunilha do Cerrado, expressem a reprodução de uma nova forma de dominação, que teima por excluir a
participação dos sujeitos. Por conseguinte, buscou-se reafirmar a relevância do protocolo comunitário, para
ratificar e prever meios de viabilizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (MAIA, BRITO e GIFFONI, 2018),
sendo esta de grande valia para a legitimidade jurídica dos povos e das comunidades tradicionais em
conflitos socioambientais, como proposto por Júnior e Lemgruber (2020), acerca da ampliação do espaço
retórico relativo a repertórios de resistência no Brasil.