ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 030: Arranjos contemporâneos de parentalidades
Maternidade tutelada e cuidados compartilhados: a situação de mulheres privadas de liberdade em São Luís, Maranhão
O exercício da maternidade no cárcere é cercado por vulnerabilidades, como o abandono familiar e a permanência integral das mães e os seus filhos dentro de um espaço da penitenciária denominado "berçário". Esse espaço é habitado tanto por gestantes quanto por mulheres que cuidam dos filhos que nasceram enquanto estavam presas (de acordo com a lei, a criança pode permanecer com a mãe privada de liberdade até completar dois anos de idade). A partir de pesquisa etnográfica realizada na Unidade Prisional de Ressocialização Feminina de São Luís Maranhão (UPFEM), fruto de uma iniciação científica, pude perceber, por um lado, as múltiplas formas de cuidados destinadas a crianças nascidas na prisão e o exercício de uma maternidade compartilhada entre as internas e, por outro, interferências institucionais nas atividades maternais dentro do berçário da penitenciária. Quando estão no berçário, as gestantes e as mães perdem o direito de realizarem as atividades laborais e educacionais disponibilizadas na penitenciária. Durante a pesquisa de campo, pude ver que as duas crianças do berçário passavam de mão em mão, recebiam cuidados de diversas mulheres e cada uma das internas as chamavam por um nome diferente. Apenas a observação seria insuficiente para saber quem eram as mães das duas crianças, pois não era visível um vínculo maior de uma ou outra com elas. O companheirismo se mostrou um componente importante no cotidiano do berçário. As tarefas são divididas, desde a faxina do local até os cuidados com as crianças (como alimentação, higienização, brincadeiras). O companheirismo se expressava, também, no suporte emocional que umas davam às outras, na troca de conselhos acerca do melhor momento de se separar de seus filhos e da situação das crianças quando saírem do estabelecimento prisional. Muitas internas são abandonadas pelos seus familiares, logo, nem sempre os responsáveis pelas crianças são membros da família das internas. Nos casos em que a criança não tem para onde ir, de acordo com a lei 1.584 §º5 do Código Civil, o caminho é a adoção, o que significa a perda da guarda de seu/sua filho/a, e a certeza de nunca mais vê-los. Uma das presas relatou não ter família, apenas uma amiga de confiança que considera como uma irmã. É ela que cuida do seu filho de 8 anos que está no "fora", assim como também cuidará da filha que está esperando. Nesta apresentação, a partir de pesquisa etnográfica realizada na UPFEM, pretendo fazer uma discussão sobre essas situações de cuidado e tutela que as crianças nascidas na prisão passam até o momento de saírem da penitenciária.