ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 058: Experiências com laudos antropológicos no Brasil profundo
E o/a antropólogo/a com isso? A prática da perícia antropológica em contextos quilombolas no Brasil
Neste trabalho, visamos apresentar um balanço bibliográfico da produção antropológica no tocante a feitura de laudos antropológicos em contextos quilombolas. No Brasil, a prática surge nos anos 1980 do acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), aproximando as/os profissionais antropólogos/as da sistemática processual e da hermenêutica jurídica (Leite, 1996, p.6). Como demonstrado na literatura mobilizada neste texto, a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo da Cultura e no Artigo 68 da ADCT, reconheceu os direitos territoriais, culturais e sociais das comunidades quilombolas. Nos anos 1990, o debate se concentrou na autoaplicação e/ou implementação destes preceitos legislativos à realidade nacional, as políticas públicas específicas na esfera do poder executivo estadual e federal surgem a partir do início dos anos 2000. Assim, a experiência antropológica em contextos indígenas se ampliou para as especificidades das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas. O crescente litígio envolvendo tais coletividades e os agentes antagônicos demandou da ABA, das/os profissionais antropólogo/as e do movimento quilombola esforços técnicos-científicos, intelectuais e políticos para lidar com a jurisprudência desconhecedora dos princípios da territorialidade e ancianidade negra. Assim, objetivamos entender a participação das/os antropólogas/os na produção de laudos antropológicos em contextos quilombolas, repensando os esforços e desafios do seu fazer antropológico e fazer etnográfico nos processos judiciais e administrativos.