Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 058: Experiências com laudos antropológicos no Brasil profundo
E o/a antropólogo/a com isso? A prática da perícia antropológica em contextos quilombolas no Brasil
Neste trabalho, visamos apresentar um balanço bibliográfico da produção antropológica no tocante a
feitura de laudos antropológicos em contextos quilombolas. No Brasil, a prática surge nos anos 1980 do
acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA),
aproximando as/os profissionais antropólogos/as da sistemática processual e da hermenêutica jurídica (Leite,
1996, p.6). Como demonstrado na literatura mobilizada neste texto, a promulgação da Constituição Federal de
1988, em seu Capítulo da Cultura e no Artigo 68 da ADCT, reconheceu os direitos territoriais, culturais e
sociais das comunidades quilombolas. Nos anos 1990, o debate se concentrou na autoaplicação e/ou
implementação destes preceitos legislativos à realidade nacional, as políticas públicas específicas na
esfera do poder executivo estadual e federal surgem a partir do início dos anos 2000. Assim, a experiência
antropológica em contextos indígenas se ampliou para as especificidades das terras tradicionalmente ocupadas
pelas comunidades quilombolas. O crescente litígio envolvendo tais coletividades e os agentes antagônicos
demandou da ABA, das/os profissionais antropólogo/as e do movimento quilombola esforços
técnicos-científicos, intelectuais e políticos para lidar com a jurisprudência desconhecedora dos princípios
da territorialidade e ancianidade negra. Assim, objetivamos entender a participação das/os antropólogas/os
na produção de laudos antropológicos em contextos quilombolas, repensando os esforços e desafios do seu
fazer antropológico e fazer etnográfico nos processos judiciais e administrativos.
© 2024 Anais da 34ª Reunião Brasileira de Antropologia - 34RBA
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