Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 030: Arranjos contemporâneos de parentalidades
O direito à convivência familiar: um estudo sobre a rede de proteção e os processos de destituição do poder familiar na cidade do Rio de Janeiro
Esse trabalho tem como proposta, a partir de uma observação direta, compreender como os processos de destituição do poder familiar são concebidos pelos profissionais da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescentes, seguindo as diretrizes das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar do processo de adoção ser apontado como uma medida excepcional para assegurar tais direitos, ainda é usado como justificativa de “salvação” em processos de destituição do poder familiar. Com a revogação de alguns artigos do ECA, devido a lei Nº 12.010|09, a qual trouxe a convivência familiar e o vínculo afetivo como primordiais no desenvolvimento do indivíduo e que, em teoria, teria como objetivo a redução dos altos números de retirada e acolhimento de crianças, a preservação do vínculo comunitário e não o apagamento de sua origem, por conta da situação de vulnerabilidade social do núcleo familiar, mostra, entretanto que, na prática, esses elementos ainda se mostram presentes. O Conselho Tutelar é a principal instituição de proteção, portanto surge como um campo de análise cuja característica é garantir a proteção integral da criança e do Adolescente, a partir do acompanhamento de famílias denunciadas, e a parceria de outras instituições de proteção, das áreas de assistência, saúde e direito. Busco observar os casos “fatídicos” descritos pelos atores envolvidos e os métodos utilizados pelos mesmos. Diante disso, procuro compreender a seleção das famílias denunciadas e o processo que permitiu que os casos fossem judicializados, ou seja, onde a rede de proteção não pode impedir a violação. Elementos que enfatizam “quem pode ter|ser mãe”, aliada a presença majoritária de mulheres intimadas a comparecer nessas instituições, servem como um reflexo a quem essa responsabilidade é designada. Da mesma maneira, demonstra quais são os tipos de maternidades reconhecidas e quais são negadas, e a violência contra elas durante e antes do processo. Além de não compreender a pluralidade do cuidado e das formas de maternar devido aos julgamentos e moralidades atravessadas na maternidade, marcados pela questão de gênero, raça, classe e território. A pesquisa ainda está em andamento e o campo se delimita na região da cidade do Rio de Janeiro, e a partir de uma análise das legislações, e as políticas públicas designadas para um controle sobre as famílias, em nome da proteção das crianças. Procuro realçar esse campo de disputa de direitos entre o “direito à infância” e o “direito à maternidade”, cuja priorização é justificada pela categoria do mais “vulnerável”, que é entendida pelos agentes como sendo sempre a criança.