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Apresentação Oral em Grupo de Trabalho
GT 083: Patrimônios culturais e meio ambiente: pensando a proteção de modos de vida e territórios de povos e comunidades tradicionais
Reflexões preliminares sobre a salvaguarda do patrimônio imaterial em face às normativas do licenciamento ambiental para campo do patrimônio: antes e depois de 2015
No ano de 2015, a partir da publicação da Portaria Interministerial 60/2015 (que trata dos procedimentos administrativos que estabelece a atuação dos órgãos e entidades públicas de âmbito federal nos processos de licenciamento ambiental) e da Instrução Normativa do IPHAN 001/2015 (que trata dos procedimentos relativos ao licenciamento ambiental no âmbito do patrimônio cultural nacional), o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN tornou-se efetivamente um dos órgãos federais intervenientes nos processos de licenciamento ambiental, em âmbito nacional e passou a abarcar todas às áreas do patrimônio, o edificado, o imaterial e o ferroviário (não somente com ênfase ao patrimônio arqueológico, como ocorria anteriormente) na análise destes processos. Esta atribuição tem como propósito proteger e salvaguardar o patrimônio cultural, quanto à possibilidade de ocorrência de impactos decorrentes da instalação e operação de diferentes empreendimentos. Contudo, nos momentos anteriores a 2015, o Instituto e suas Superintendências nos estados já atuavam amplamente nos processos de licenciamento ambiental. Com base em caso específico de Minas Gerais, pretende-se apresentar algumas reflexões preliminares, decorrentes da minha atuação nestes processos, como técnica do órgão, vinculada à área de patrimônio imaterial. Busca-se, portanto, trazer questões sobre as limitações da aplicação prática dos instrumentos normativos, no período anterior e posterior à publicação destes, em termos de princípios, critérios, formas e métodos de identificação e mapeamento dos bens culturais; de formas e entendimentos sobre a avaliação dos impactos e sobre a aplicação medidas de controle e mitigação, abordando alguns pontos coincidentes e contrastantes nos seus processos de aplicação, nos momentos distintos. Propõe-se, por fim, um exercício de reflexão sobre o modo como estas questões a serem abordadas podem ser válidas para pensar a atualização e revisão das normativas, no contexto atual.