ISBN: 978-65-87289-36-6 | Redes sociais da ABA:
Simpósio Especial (SE)
SE 06: Antropologia, Direitos Humanos e Ciências Forenses
alt

Coordenação:
Flavia Medeiros Santos (UFSC)

Sessão 1 - SESSÃO 1 – Laudos periciais, documentos e burocracias estatais: desafios nas lutas por justiça

Participante(s):
Alexandre Giovanelli (Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro)
Maria Julia Miranda Baltar da Rocha (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro)
Natália Barroso Brandão (Ineac)
Debatedor(a):
Liliana Sanjurjo (UERJ)

Sessão 2 - SESSÃO 2 – Tecnologias digitais, inovação e produção da verdade: experiências práticas de contra Investigação forense

Participante(s):
Desirée de Lemos Azevedo (UNIFESP)
Flávia Palladino (Goldsmiths)
Ricardo Urquizas Campello (PPGAS/UNICAMP)
Debatedor(a):
Liliana Sanjurjo (UERJ)

Sessão 3 - SESSÃO 3 – Roda de Conversa|Mobilizações, familiares de vítimas e defesa de direitos: articulação de saberes e lutas por memória, verdade, justiça e reparação

Participante(s):
Ana Paula de Oliveira (Universidade Estácio de Sá)
Catarina Heralda Ribeiro da Silveira (UFF)
Juliana Farias (UERJ)
Natasha Brusaferro Riquelme Elbas Neri (UFF)
Debatedor(a):
Liliana Sanjurjo (UERJ)

Resumo:
Nas últimas décadas, um movimento global de ascensão das ciências forenses vem impactando o campo humanitário. Desde os processos de busca e identificação de desaparecidos pelas ditaduras militares latino-americanas, a crescente introdução de fazeres científicos na lida com violações humanitárias transferiram para os vestígios materiais a qualidade probatória antes centrada nos testemunhos das vítimas. O termo giro forense assinala os impactos do desenvolvimento desse “ramo científico” em termos de uma mudança de paradigma nos processos de busca por Memória, Verdade, Justiça e Reparação. Nesse mesmo movimento, a perícia no Brasil tem passado por debates estruturais que colocam em evidência modelos e protocolos de atuação. A maior parte das investigações periciais são feitas por agentes vinculados à Polícia Civil ou à Secretaria de Segurança Pública. A nomeação enquanto "Polícia Científica", debate no Congresso Nacional para alteração constitucional, explicita como atribuições cotidianas se relacionam na produção da verdade e justiça. Ao pôr em relação ambos os contextos, o objetivo deste SE, proposto pela Comissão de Direitos Humanos da ABA, é articular pesquisadoras/es, peritas/os, militantes e familiares de vítimas para dialogar como práticas e saberes diversos têm sido acionados nas lutas por justiça e como noções de "ciência" são manejadas na defesa de direitos, na aplicação de novas tecnologias e no desenvolvimento de experiências práticas de contra investigação forense.

Trabalho para SE - Simpósio Especial
Usos e consumos dos laudos periciais no combate e prevenção à tortura nas audiências de custódia
Natália Barroso Brandão (Ineac)
Resumo: O presente trabalho busca analisar como os laudos periciais, principalmente relativos ao exame de integridade física do preso ou corpo de delito, são utilizados pelos operadores do direito nas audiências de custódia. O objetivo das audiências de custódia, criadas em 2015, é avaliar a necessidade, a legalidade e a adequação da continuidade da prisão, a partir da apresentação do custodiado ao juiz, em uma audiência em que também estão presentes o representante do Ministério Público e da defesa do custodiado, que pode ser exercida por defensor público ou advogado particular. Outro objetivo destas audiências é a averiguação da ocorrência de agressões, maus tratos ou tortura no momento da prisão, sob pena do relaxamento desta em caso positivo. Para tanto, além do relato do preso durante audiência, está previsto que o exame cautelar de corpo de delito deve ser feito após a prisão, devendo o laudo estar disponível no momento da audiência, ou após a audiência, caso não tenha sido feito antes ou seja insuficiente. A partir de trabalho de campo realizado na Central de Audiência de Custódia (CEAC) de Benfica, no Rio de Janeiro, e da análise de autos de prisão em flagrante e atas de audiências, busco pensar como estes laudos são utilizados para analisar se o custodiado foi submetido a agressões ou torturas no momento da prisão em flagrante.