GT 060. Prostituição e direitos humanos em tempos de reação
Apresentação Oral em GT
Carla Cristina de Souza, Tiago Duque
Desejo e a agência na prostituição universitária: uma análise de um site de acompanhantes em Campo Grande (MS)
Este artigo busca trazer uma reflexão sobre as profissionais do sexo e os direitos humanos através de uma discussão sobre o desejo e a agência. Isto é, usando como base bibliográfica, principalmente, as teorias pós críticas, pretende-se pensar a escolha da prática da profissão como um direito humano. Compreendemos agência como a capacidade do sujeito agir, mediada culturalmente e socialmente (PISCITELLI, 2008). Neste sentido, a agência será discutida a partir dos dados iniciais de uma pesquisa de mestrado em Antropologia Social sobre prostituição de mulheres que se anunciam como “universitárias” em Campo Grande (MS). Propomos apresentar como as profissionais do sexo agenciam um programa a partir dos anúncios que elas criam em um site de acompanhantes (Photo Acompanhantes). A análise dos perfis neste site foi realizada através de uma “etnografia de tela” (RIAL, 2004). Nele, elas divulgam seus contatos telefônicos, fotos, valores e locais de atendimento. O enfoque é naquelas que utilizam a tag de “universitária”, para apresentar um perfil específico de profissional, marcado por determinada classe, cor/raça, e, principalmente, geração. “Universitária”, nesse artigo, é pensada como uma categoria dentro da economia sexual. Não necessariamente são mulheres que estão matriculadas em algum curso universitário, antes, utilizam-se desta categoria no sentido de conseguir clientes que sentem desejo por um perfil específico de mulher, envolvendo “fluxos desejantes” (DELEUZE, 1998) e “tensores libidinais” (PERLONGHER, 2008). Contudo, a sexualidade, de diferentes formas, é regulada através do controle, vigilância e disciplina, via os dispositivos de poder (FOUCAULT, 1993). Na prostituição de mulheres não é diferente. Visto, por exemplo, já na época vitoriana (MCCLINTOCK, 2003) como “o sexo sujo”, o sexo quando praticado por mulheres era (ou ainda é) identificado, seja pela igreja e mesmo pelo Estado, principalmente para fins de procriação. Desta forma, propomos refletir como o direito, respaldado pelo desejo e agência, deveria garantir que mulheres pudessem trabalhar sem serem vistas como necessariamente vítimas (pois não necessariamente são), “exploradas sexualmente”, a partir de uma análise das descrições expostas nos perfis criados por profissionais do sexo “universitárias” em um site de acompanhantes. As considerações preliminares apontam para o entendimento, via o desejo e a agência, de que o direito à prostituição pode contribuir para uma auto-identificação das mulheres profissionais do sexo.