Redes sociais da ABA:
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3 a 6 de agosto de 2016
João Pessoa - PB
UFPB - Campus I
GT 056: Racismo no Plural nas Américas: Situando Povos Indígenas e Afro-Indígenas
Apresentação Oral em GT
Rodrigo Barbosa Ribeiro
Os Tikmũ’ũn e as cidades: esboço etnográfico de um caso de racismo
O povo Tikmũ’ũn, cujo etnônimo reconhecido pelo Estado brasileiro é Maxakali, fala uma língua pertencente ao tronco linguístico Macro-Jê e vive na indígena (T.I.) Maxakali e nas Reservas Indígenas (R.I.) de Aldeia Verde e de Cachoeirinha, dispondo de um território total de 6433,91 hectares. A maior parte da Mata Atlântica nativa foi derrubada ainda no início do século XX e em virtude dessa situação ambiental as atividades econômicas autóctones – como a caça, a pesca e a agricultura – não permitem o sustento de sua população de pouco mais de 1500 pessoas (dados da FUNASA de 2010). Por conta disso, o acesso às cidades não é algo episódico na vida deste povo, mas é uma condição constante para ter acesso ao dinheiro – pela a venda de víveres que eles produzem –, ou mesmo para que as múltiplas fontes de renda existentes (aposentadorias, bolsa família, work em órgãos indigenistas, etc.) possam permitir o acesso às mercadorias, indispensáveis para a subsistência desse povo. Ao menos uma vez por semana eles acorrem aos núcleos urbanos mais próximos para participar da feira. Nestas incursões às cidades eles adquirem víveres alimentícios (arroz, feijão, carne, etc.), os bens necessários para a vida doméstica (facas, garfos, utensílios de plástico e de metal, pilhas, panelas e vasilhas em geral, etc.) e procuram desfrutar do passeio oferecido pela feira, em decorrência da afluência das pessoas neste ambiente informal. São nessas ocasiões que os Tikmũ’ũn sofrem de modo mais intenso com o racismo, pela ação dos representantes da sociedade colonial que vivem próximos a eles. São objeto de vários tipos de atitudes discriminatórias: desde olhares enviesados e comentários depreciativos – muitas vezes feitos em tom jocoso –, até a proibição em ingressar em determinados ambientes, havendo casos de agressão física direta contra os indígenas – muitas vezes vinculado ao tráfico ilegal de bebidas alcoólicas. Uma marca dessas atitudes é o tom de normalidade que as pessoas adotam ao realizar estes gestos, embora esse tipo de conduta discriminatória com base na etnia seja um crime previsto no código penal brasileiro desde o ano de 1989 (lei 7716/89). Em outras palavras, os membros da sociedade colonial sequer reconhecem a existência dessa conduta discriminatória e não há nenhum tipo de vigilância sistemática visando combater essas práticas. Assim, tudo se passa como se o racismo dirigido aos Tikmũ’ũn não exista. Tendo isso em vista, o presente work procura refletir sobre as formas de perpetuação do racismo dirigido contra o povo Tikmũ’ũn, em especial a absoluta invisibilidade dos membros desse povo perante os colonizadores – pois, até mesmo quando se busca discutir os problemas que os afligem, as vozes deles são francamente ignoradas.