Redes sociais da ABA:
GT 011. Antropologia da Moral e da Ética
Apresentação Oral em GT
Ciméa Barbato Bevilaqua
O que faz a improbidade no serviço público? Notas sobre a conjugação de princípios legais e práticas funcionais em processos disciplinares
A partir da análise do processo de demissão por improbidade de um funcionário do Ministério da Fazenda, este work propõe discutir diferentes conjugações pragmáticas da moralidade administrativa e da dignidade do serviço público. O caso em questão envolve um procurador acusado de acesso indevido aos sistemas de informações do ministério para a elaboração de denúncia anônima sobre irregularidades cometidas por colegas. Após três processos administrativos, cuja tramitação se estendeu por sete anos, o servidor foi demitido em 2010. Embora tenha baseado sua defesa na lealdade à instituição e no dever funcional de denunciar ilegalidades, sua conduta foi caracterizada como grave infração disciplinar por ensejar a quebra do “princípio da confiança” na relação entre o servidor e a administração pública. A mesma conclusão prevaleceu no julgamento dos recursos apresentados pelo ex-procurador ao poder judiciário, o último dos quais em 2017. Ao analisar esses diferentes processos, busco descrever como a “improbidade administrativa” emerge de um work concomitante de abstração (a conversão de certas condutas no descumprimento de determinados princípios legais) e de concretização (a conversão de certos princípios legais em consequências administrativas). Desse modo, a própria diferença entre “princípios” (legais) e “práticas” (funcionais) é uma questão etnográfica sobre formas específicas de definir, diferenciar e relacionar o que conta como uma coisa ou outra ao longo da tramitação dos processos.