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MR22: Duzentos anos do Tribunal do Júri no Brasil: gênero, mídia e direitos em disputa
Apresentação Oral
Rochele Fellini Fachinetto
Homicídios ou feminicídios? As disputas jurídicas e morais no Tribunal do Júri em casos de violência letal contra as mulheres
A violência letal contra mulheres emerge como pauta no debate público no Brasil no final dos anos 70, a partir de um caso bastante emblemático da justiça brasileira que foi o assassinato da Ângela Diniz por seu então companheiro Raul Fernando do Amaral Street. O caso teve ampla repercussão na mídia e, em decorrência da absolvição do réu no primeiro julgamento, grupos feministas se mobilizaram e não apenas passaram a denunciar a violência contra as mulheres como se posicionaram contra o desfecho jurídico, problematizando a atuação da justiça nesses casos. Desde então, não apenas um conjunto de políticas públicas passaram a ser implementadas na sociedade brasileira visando o enfrentamento da violência contra a mulher, como também se constitui um campo de estudos muito profícuo, que analisa tanto os fenômenos de violência contra a mulher quanto a atuação do sistema de justiça criminal nestes casos. Entretanto, diante não apenas da permanência de altos índices de variadas formas de violência contra a mulher, mas sobretudo, pelo crescimento expressivo dos homicídios de mulheres no Brasil desde a década de 80, foi sancionada em 09 de março de 2015, pela então presidenta Dilma Rousseff, a Lei 13.104 que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o inclui no rol de crimes hediondos. A lei estabelece que o feminicídio ocorre contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Essa alteração normativa tenciona mudanças nos procedimentos do sistema de justiça criminal, tanto do ponto de vista da investigação, quanto na instrução criminal e nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, a partir do momento em que a própria categoria do feminicídio torna-se um objeto de disputa jurídica - no sentido de sustentar pelas provas apresentadas e pela configuração do crime em quais situações se aplica a qualificadora de feminicídio. Nesse sentido, a proposta desta exposição consiste em refletir como a inclusão da categoria feminicídio vem sendo recepcionada no âmbito dos julgamentos pelo Tribunal do Júri. Buscando comparar julgamentos em casos de homicídio de mulheres com aqueles nos quais a qualificadora de feminicídio foi utilizada, tencionamos aprofundar a reflexão sobre como o marcador de gênero é mobilizado nestes casos, como são sustentadas as teses em torno do "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" e quais as disputas jurídicas e morais que tomam espaço nesses julgamentos.
Palavras-chave: Feminicídios; Homicídios de mulheres; Tribunal do Júri.